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Técnicos da Sudema participam de treinamento sobre o Sinaflor

publicado: 29/11/2017 16h23, última modificação: 09/10/2018 11h21

Técnicos da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) participarão, nesta terça (28) e quarta-feira (29), a partir das 8h, no auditório da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), em Jaguaribe, de um treinamento sobre a utilização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A capacitação será ministrada pela equipe técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Já na quinta- feira (30) será realizado um workshopvoltado para os consultores de empresas e engenheiros, no auditório do Jardim Botânico, na capital.

De acordo com o coordenador da Divisão de Florestas (Diflor), Humberto Gomes, a implantação do Sinaflor é gradual, por unidade federativa. “É imprescindível a capacitação para nós como Sudema, afinal a verificação das unidades federativas nas quais o sistema já está implantado deverá ser feita exclusivamente junto aos respectivos órgãos estaduais e distritais de meio ambiente, como é o nosso caso. Contudo, ressalto a importância da participação dos consultores, técnicos e engenheiros no grupo de trabalho da quinta-feira (30), para a eficácia do serviço”, esclareceu.

O superintendente da Sudema , João Vicente Machado Sobrinho, explicou a importância do curso. “A ação é de extrema relevância, pois permite aos nossos colaboradores atualizarem os conhecimentos sobre a temática. As capacitações são ações corriqueiras na instituição, pois acreditamos que, por meio dessas iniciativas, os serviços oferecidos serão mais eficazes e precisos”, ressaltou.

Sinaflor – O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados. Os usuários que podem acessar o Sinaflor são o empreendedor – pessoa física ou jurídica – que esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade e o responsável técnico que possua cadastro no Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AINDA).