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TJPB defere pedido do Governo e portaria da Sudema volta a restringir atividades em Areia Vermelha

publicado: 28/01/2016 18h39, última modificação: 09/10/2018 11h20

O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, nesta quinta-feira (28), um pedido do Governo do Estado da Paraíba, por meio da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), para derrubar as duas liminares da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo que suspendiam as proibições determinadas pelo órgão no Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha. Com esta decisão, volta a vigorar a portaria 002/2016, que restringe as atividades comerciais em Areia Vermelha, com o intuito de preservar o ecossistema do Parque.

De acordo com o superintendente da Sudema, João Vicente Machado, a decisão é benéfica para a preservação do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, que vinha sendo prejudicado pela atividade turística. “Antes de publicarmos a portaria, restringindo algumas atividades, foi realizado um estudo avaliando o impacto ambiental causado na ilha e constatamos um número preocupante: pelo menos 70% da vida marinha que depende do ecossistema de Areia Vermelha estava comprometida”, alerta.

O despacho do TJPB foi publicado no Diário da Justiça da quinta-feira (28), suspendendo as liminares assinadas pelo juiz João Machado de Souza Júnior, que tomou decisão favorável à Associação dos Empreendedores do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, autora da ação cautelar, suspendendo as proibições impostas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 12 de novembro de 2015; e pelo juiz Kéopes de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, cuja decisão tornou sem efeito a portaria da Sudema e determinou o cumprimento do que consta no Plano Emergencial de Manejo.

Dentre as proibições impostas pela portaria da Sudema, publicada no dia 15 de janeiro no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB), estão o impedimento do trânsito de embarcações de propulsão a motor e uma aproximação mínima dos barcos motorizados no banco de areia da ilha de Areia Vermelha, limitada a uma distância segura aos visitantes e outros barcos, proibindo assim o fundeio ou encalhe no banco de areia.

Também é proibido o uso de cadeiras, mesas, tendas, guarda-sóis e outros equipamentos na areia da ilha, nem a preparação de alimentos e equipamentos utilizados para tal, como churrasqueiras. “Os turistas poderão se alimentar dentro das embarcações, mas não podem fazê-lo na areia”, explica o superintendente da Sudema. O órgão também proibiu captura, pesca, extrativismo e a degradação dos recifes de corais.