Licenciamento Ambiental Municipal
As atividades licenciadas ambientalmente pelos municípios do Estado da Paraíba, desde 23 de junho de 2022, são determinadas de acordo com a Deliberação COPAM nº 5.302/2022, a qual estabelece as tipologias para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ao meio ambiente local, em concordância com o que determina o art. 9º, inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e busca garantir a proteção ambiental em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
Através desta Deliberação, busca-se o enquadramento do licenciamento ambiental local conforme as atividades de interesse do Município apresentadas no Anexo D. Destaca-se o Art. 1º desta Deliberação, em que compete ao Município, através do Órgão Municipal de Meio Ambiente - OMMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades localizados e executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme requisitos de Habilitação disciplinados nesta norma, tipologias definidas na Norma Administrativa - NA 101, estas fixadas considerando o porte, o potencial poluidor e a natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, bem como as especificações dispostas nos Anexos desta deliberação.
Os Municípios que desejarem a habilitação para realização do licenciamento ambiental municipal devem observar os artigos dispostos no Capítulo II (Art. 3º, 4º, 5º e 6º) da Deliberação COPAM nº 5302/2022, além das competências fixadas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 140/2011.
Por fim, ressalta-se a importância do art. 8°, em que o município deverá manifestar-se formalmente quanto às atividades e empreendimentos listados no Anexo D, que são de seu interesse, apresentando todas as documentações solicitadas, as quais deverão ser registradas neste site.
Cumpre informar que enquanto não houver manifestação expressa e formal do município quanto ao disposto neste artigo, caberá à SUDEMA a realização do licenciamento ambiental.
Para mais informações sobre os procedimentos e requisitos do licenciamento ambiental municipal, entre em contato conosco. Juntos, podemos trabalhar pela sustentabilidade do nosso Estado.
Para ter acesso à Deliberação COPAM nº 5302/2022 na íntegra, clique aqui.
Para requerer o licenciamento ambiental do seu município, enviar documentação necessária para protocolo@sudema.pb.gov.br com cópia para copam@seirhma.pb.gov.br.
Para saber quais municípios se encontram habilitados para o licenciamento ambiental, as atividades que licenciam e outras informações, verifique a lista abaixo.
- Pombal
É competência do município de Pombal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Pombal, o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos listados no Quadro 1 da Deliberação COPAM nº 5.604/2024, publicada no DOE em 22 de agosto de 2024.