CAEIA

 

O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, ou EIA/RIMA, é um estudo ambiental obrigatório que constituem um conjunto objetivando avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento potencialmente causador de degradação do meio ambiente ou de significativo potencial poluidor, e buscam estabelecer programas para monitoramento e mitigação desses impactos.

O Rol de atividades sujeitas a licenciamento ambiental baseado em EIA/RIMA encontra-se estabelecido na Resolução CONAMA nº 01/86, contudo, também é facultado ao órgão ambiental o enquadramento do estudo para outras tipologias de atividades que julgar pertinente.  

Na Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, a análise de processos de licenciamento ambiental que são alvo de estudo na modalidade Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) são conduzidos pela Comissão de Análise de Estudos de Impactos Ambientais - CAEIA, composta por equipe técnica multidisciplinar (10 titulares e 10 suplentes) com membros representantes de diversos setores técnicos da SUDEMA, buscando abarcar ao máximo uma análise mais abrangente, holística e aprofundada dos processos nas mais diferentes áreas de formação profissional.  

Conforme Portaria SUDEMA nº 19/2020 publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de Março de 2020, além de tratar da análise dos processos de licenciamento com base em Estudo de Impacto Ambiental na modalidade EIA/RIMA adotados para empreendimentos de significativo impacto ambiental, de acordo com a Constituição Federal, Artigo 225, Inciso IV e a Resolução CONAMA 001/86; também é atribuição adicional da CAEIA, a competência para análise de processos que, mesmo não possuindo significativo Impacto Ambiental, sejam objeto de necessária análise por parte da equipe multidisciplinar.  

Conforme determina a Constituição Federal e a legislação ambiental em vigor, o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente será acessível ao público, portanto deve ser feito ao entendimento claro das consequências ambientais do projeto. A Portaria SUDEMA/DS nº 73, de 08 de agosto de 2012, estabelece a obrigatoriedade da realização de Audiências Públicas em todos os processos de licenciamento ambiental nos quais se requisitar Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental -RIMA, o que permite a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental que contenha este tipo de estudo. Destaca-se que, no estado da Paraíba, quando o empreendimento é enquadrado em estudo na modalidade EIA-RIMA, as Licenças Ambientais não são emitidas pela SUDEMA; mas sim pelo Conselho Estadual de Proteção do Meio Ambiente - COPAM, conforme disposto no Decreto Estadual nº. 21.120, de 20 de junho de 2.000, em seu Art. 5º, inciso VIII, que diz:

 

Art. 5º (compete ao COPAM)

VIII – conceder licenciamento ambiental, nas modalidades de licença prévia, de instalação e de operação, de estabelecimentos ou atividades cujos projetos comportem Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental EIA/RIMA e/ou outros em que a SUDEMA entenda ser necessária a aprovação do COPAM.