CEDA - Coordenadoria de Educação Ambiental

 

A Sudema, por meio da Coordenadoria de Educação Ambiental (CEDA), defende que a Educação Ambiental é um processo permanente, no qual os indivíduos tomam consciência das questões relativas ao meio ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos a agir, individualmente e/ou coletivamente, no sentido de resolver problemas ambientais, presentes e futuros.

 

OBJETIVOS DA CEDA

A Ceda tem como objetivos: planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas da política ambiental do Estado, junto aos órgãos governamentais, não governamentais e população em geral, despertando o interesse e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida.
Conforme as premissas da Política Nacional de Educação Ambiental (PNMA) - Lei 9.795/99 - e do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), a Ceda desenvolve suas atividades tomando como referencial três linhas de ação:
Ações da Educação Formal - escolas das redes pública e privada.
Ações da Educação Informal - sociedade civil, ONGs, associações, comunidades e outros segmentos da sociedade.
Ações Institucionais e Interinstitucionais - empresas da rede privada, prefeituras, secretarias de Estado, entre outros.
Tratando-se de Educação Ambiental, cada vez mais, procuramos elaborar ações da Ceda com fundamento multidisciplinar, envolvendo a utilização de tecnologias de informação e componentes de trabalho laboratorial e/ou experimental.

COMPETÊNCIAS DA CEDA, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 12.360/88.

Segundo o Decreto Estadual Nº 12.360, de 20 de janeiro de 1988, seguem abaixo as competências da Coordenadoria de Educação Ambiental (CEDA).

DECRETO N.º 12.360, DE 20 DE JANEIRO DE 1988.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica e o Regulamento da Superintendência de
Administração do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos da Paraíba - SUDEMA/PB., e dá
outras providências.

Art. 11 - Compete a Diretoria Técnica através da Coordenadoria de Educação Ambiental:
I - promover o incremento da política governamental na área de Educação Ambiental;
II - manter perfeita articulação com escolas públicas e privadas objetivando a Educação
ambiental;
III - coordenar a execução de programas especiais na área de Educação Ambiental sob a
responsabilidade da SUDEMA;
IV - promover elementos à Assessoria de Planejamento para elaboração de projetos e
proposta orçamentária anual da SUDEMA;
V - criar instrumentos informativos tais como revistas, folders, boletins com o objetivo de
ampliar a discussão ambiental nos trabalhos educativos, possibilitando o desenvolvi
mento harmônico da sociedade em melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos;
VI - promover Educação Ambiental nos diferentes graus de ensino, com participação da
comunidade, objetivando o melhor desenvolvimento;
VII - levar a comunidade conhecer melhor o meio circundante de maneira objetiva e
ordenada;
VIII - utilizar os diversos recursos e técnicas pedagógicas disponíveis para despertar a
atenção da comunidade, diante da problemática;
IX - apoiar tecnicamente as comunidades na utilização, recuperação ou conservação dos
recursos naturais para satisfação e melhoria da qualidade de vida;
X - manter articulação com outros órgãos com a finalidade de acompanhar a execução do
Programa Ambiental na área de Educação Ambiental;
XI - executar outra atividades correlatas.

Acesse aqui todos os projetos ambientais desenvolvidos pela CEDA