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Acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser feito por meio da conta Gov.br
Desde a última quinta-feira (19), o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) é realizado exclusivamente por meio da conta Gov.br, seguindo diretrizes do Governo Federal para fortalecer a segurança digital e proporcionar mais autonomia aos cidadãos.
Essa transição impacta apenas a forma de acesso: deixa de ser utilizada a combinação de CPF e senha, passando a ser obrigatório o uso de uma conta Gov.br. Usuários que ainda não possuem essa conta devem criá-la pelo site oficial http://gov.br.
Mudanças e orientações principais:
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Cadastro de representantes no CAR: Para usuários que costumam compartilhar acessos com terceiros, é necessário cadastrar os responsáveis técnicos como Representantes ou Representantes Legais. Esse procedimento pode ser feito por meio da Central do Proprietário/Possuidor, na aba “Gerenciar Vínculos”.
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Acesso com Certificado Digital e CNPJ: O acesso ao CAR por empresas exige a vinculação do CNPJ à conta Gov.br de uma pessoa física utilizando um Certificado Digital.
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Casos específicos: Cenários como titular falecido ou acesso compartilhado por familiares também possuem soluções orientadas. Consulte o FAQ disponível no site do CAR para mais detalhes.
Materiais de apoio e atendimento:
O Governo Federal disponibilizou materiais explicativos, incluindo banners, cartazes e cards para divulgação em redes sociais. Além disso, há canais oficiais para tirar dúvidas sobre a conta Gov.br, acessíveis por meio do site de Atendimento do Gov.br:
Atendimento gov.br
Gestores estaduais, incluindo a Sudema, estão orientados a apoiar os usuários na transição e no esclarecimento de cenários relacionados à vinculação de representantes. Para mais informações, consulte o site do CAR (Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) ou entre em contato com os canais oficiais.