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Agricultores têm até 31 de dezembro para garantir adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

publicado: 28/12/2020 15h21, última modificação: 28/12/2020 15h21
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Os agricultores de todo o estado têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição de seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para então terem direito ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastramento está sendo feito pelo site www.car.gov.br.

A inscrição das propriedades e posses rurais no CAR é obrigatória, podendo ser feita a qualquer tempo. No entanto, tal inscrição é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que se restringe aos imóveis inscritos até 31 de dezembro deste ano, conforme o art. 29, §4º, da Lei nº 12.651/2012.

            Quem não aderir ao PRA perderá uma série de benefícios para a regularização ambiental dos passivos das propriedades e posses rurais, como a possibilidade de compensação da Reserva Legal, suspensão de procedimentos administrativos e criminais, manutenção das atividades agrossilvipastoris consolidadas, entre outros.