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Atente-se aos prazos para requerer licenciamento ambiental para a realização de eventos

publicado: 21/02/2024 14h30, última modificação: 21/02/2024 14h07
Se você quer realizar algum evento, seja ele público ou privado, é preciso atentar aos prazos previstos em legislação para requerer a devida autorização ou licenciamento ambiental.
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Se você quer realizar algum evento, seja ele público ou privado, é preciso atentar aos prazos previstos em legislação para requerer a devida autorização ou licenciamento ambiental. O desrespeito a essa norma pode inviabilizar a realização do evento, tendo em vista a necessidade de tempo hábil para análise da documentação e liberação da autorização ou da licença.

Os prazos mínimos para requerimento de licença ou autorização ambiental são impostos pela Deliberação n° 5277/2022 do Copam. No caso de licenciamentos na modalidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC), os pedidos devem ser apresentados à Sudema com antecedência mínima de 10 dias da data do evento. Eventos comemorativos, públicos ou mistos, se enquadram neste tipo de licença. É o caso das festas de São João, Carnaval, Réveillon e festas de padroeira.

Ao contrário da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a Autorização Ambiental (AA) é o instrumento adequado para a liberação de eventos privados. Nesse caso, a autorização deve ser solicitada junto à Sudema com uma antecedência mínima de 30 dias.

A deliberação também determina que o requerente deve, no ato do pedido, apresentar uma solicitação formal de celeridade na emissão da licença ou autorização, devidamente justificada. Não serão aceitos requerimentos que sejam apresentados fora dos prazos previstos no documento.

“É necessário obedecer esses prazos pois nossos técnicos precisam realizar vistorias e analisar com cuidado toda a documentação apresentada. Se o requerente não obedecer a norma, infelizmente, acaba se tornando inviável a liberação da licença ou autorização a tempo e o evento não pode ser realizado”, pontuou o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti.

Para maiores detalhes, acesse a Deliberação n° 5277 https://drive.google.com/file/d/1upQoG1VbE6mBvX9bWW4TO8doUllzBWQp/view?usp=sharing. Para conferir os documentos necessários para requerer a autorização ou a licença, confira o Manual de Licenciamento Ambiental: https://sudema.pb.gov.br/informacoes-ao-cidadao-1/manual-de-licenciamento