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AVISO
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Aos usuários da Sudema,
Em cumpimento à Lei Federal 13.726/2018, Art. 3º, a partir do dia 3 de junho de 2019, somente serão aceitas cópias autenticadas de documentos ou cópias simples mediante apresentação dos originais para conferência in loco pelos servidores da Sudema.
Casos excepcionais serão analisados, pela Diretoria Superintendência, Diretoria Administrativa, Diretoria Técnica ou Procuradoria Jurídica até o prazo do dia 14 de junho de 2019.
Não se exigirá autenticação a posteriori de documentos protocolados nesta Autarquia em data anterior a 3 de junho de 2019.
João Pessoa, 3 de junho de 2019
Diretoria da Sudema