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Comunicado a respeito da legalidade da atuação da Sudema junto a atividades e/ou empreendimentos que ultrapassam a competência dos municípios

publicado: 17/07/2023 14h08, última modificação: 17/07/2023 14h08
A Sudema esclarece que, por meio de decisão judicial, o Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a licitude da atuação da Sudema no município de Santa Rita e a legalidade da Deliberação n. 5302 do Conselho de Proteção do Meio Ambiente (Copam), que definiu as tipologias de atividades e/ou empreendimentos que os municípios podem licenciar.
COMUNICADO

 

A Sudema esclarece que, por meio de decisão judicial, o Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a licitude da atuação da Sudema no município de Santa Rita e a legalidade da Deliberação n. 5302 do Conselho de Proteção do Meio Ambiente (Copam), que definiu as tipologias de atividades e/ou empreendimentos que os municípios podem licenciar. Assim, reconheceu que o empreendimento notificado pela autarquia em Santa Rita, por ser de grande porte e de médio potencial poluidor, encontra-se fora da alçada daquele governo municipal.

Ademais, confirmou também a regularidade do convênio entre Sudema e Polícia Militar para promoção de ações fiscalizadoras e autoridade para lavrar autos de infração, conforme asseguram a lei, o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, a decisão confirma “que o órgão ambiental estadual tem agido dentro da legalidade, quando exige licenciamento ambiental de atividades e/ou empreendimentos que ultrapassem a competência municipal”.

Confira a decisão na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1MACIRvczhR2jNq36enGfYXxoQ5LK7v6W/view?usp=sharing