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Confira o período de defeso do caranguejo-uçá no ano de 2025

publicado: 10/01/2025 15h00, última modificação: 10/01/2025 15h41
O descumprimento das normas pode ser considerado crime ambiental, sujeito a penalidades.
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Você sabia que o caranguejo-uçá (Ucides cordatus), além de ser um ingrediente marcante na culinária nordestina, tem um papel essencial no equilíbrio dos manguezais? Existe um período específico a cada ano para esse animal se reproduzir: é o chamado defeso ou "andada", quando o caranguejo sai em busca de um parceiro para garantir novas gerações. Vamos deixar que eles "namorem" à vontade?

Na Paraíba, o defeso em 2025 acontece nas seguintes datas:
📅 13 a 18 de janeiro
📅 29 de janeiro a 3 de fevereiro
📅 27 de fevereiro a 4 de março
📅 29 de março a 3 de abril

Durante esses períodos, a pesca, o transporte o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá ficam proibidos, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024. Essa pausa é essencial para garantir a continuidade da espécie, garantindo sua preservação e o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.

Empreendimentos que possuam estoques de caranguejo-uçá devem declarar os animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas à Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento até um dia antes do início de cada período de defeso.

O descumprimento das normas pode ser considerado crime ambiental, sujeito a penalidades. Em caso de suspeita de infrações, utilize nossos canais de denúncia:

📞 Telefones: (83) 3690-1965 / (83) 98844-2191
📧 E-mail: difisudema@gmail.com

Proteger o caranguejo-uçá é proteger nossa cultura e o meio ambiente. Que tal espalhar essa ideia? Contamos com a sua colaboração!