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Copam aprova novo texto da Norma Administrativa 101

publicado: 17/12/2021 12h31, última modificação: 17/12/2021 12h31
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Copam aprova novo texto da Norma Administrativa 101

O Conselho de Proteção do Meio Ambiente da Paraíba (Copam) aprovou, na manhã desta terça-feira (14), o novo texto da Norma Administrativa 101, que trata das condições para licenciamento ambiental das atividades econômicas no estado. A votação ocorreu durante a 722ª reunião do conselho, a última de 2021, e foi transmitida ao vivo pelo Youtube.

A NA 101 traz regras sobre procedimentos, documentação, estudos ambientais necessários ao licenciamento, entre outros pontos. Foi feita uma atualização e modernização de todo o regramento, com o acréscimo de atividades que antes não eram contempladas, bem como uma revisão do potencial poluidor e do porte das atividades, o que serve para definir uma maior ou menor complexidade no processo de licenciamento. 

Para o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti, a aprovação do texto normativo foi um importante passo para se empregar mais celeridade e eficiência ao licenciamento ambiental na Paraíba. No caso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), por exemplo, o documento pode sair em até 48 horas.

“A NA veio ainda para normatizar a informatização dos processos, o que dará ainda mais agilidade à análise e emissão das licenças. Além disso, prevê procedimentos simplificados para determinadas atividades, sempre de acordo com sua complexidade e potencial poluidor”, comentou. O novo texto é um compêndio das Normas Administrativas 116, 122, 124, 125 e 126.

A norma também regulamenta o Decreto Estadual n. 41.560/21, que trouxe regras a respeito da dispensa de licenciamento e novas tipologias, como a LAC, a Licença de Regularização e Operação, a Licença de Transporte Estadual e a Licença para Veículos de Publicidade ou Eventos. As regras entram em vigor 45 dias após a publicação.