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Decreto Estadual dispõe sobre a logística reversa de embalagens na Paraíba

publicado: 04/01/2023 08h00, última modificação: 03/01/2023 15h17
Na última sexta-feira (30), foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba o Decreto Estadual nº 43.346, de 29 de dezembro de 2022, que trata da implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens no estado. De acordo com o documento, ficam sujeitos à norma os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram embalagens.
Decreto Estadual dispõe sobre a logística reversa de embalagens na Paraíba

 

Na última sexta-feira (30), foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba o Decreto Estadual nº 43.346, de 29 de dezembro de 2022, que trata da implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens no estado. De acordo com o documento, ficam sujeitos à norma os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram embalagens.

De acordo com o documento, os sistemas de logística reversa deverão ser protocolados na Sudema, através de sistema ou formulário próprio disponibilizado eletronicamente. Neste formulário, deverão constar as seguintes informações: qualificação da entidade gestora responsável pelo sistema de logística reversa, qualificação das empresas aderentes, qualificação dos operadores, metas progressivas e quantitativas, dados do responsável técnico, além de descrição dos planos de comunicação e educação ambiental.

Para acompanhamento das atividades, as empresas deverão apresentar à Sudema, no dia 30 de junho de cada ano, o Relatório Anual de Desempenho, o qual terá informações sobre a qualificação das empresas aderentes, detalhes a respeito das embalagens, Certificado de Crédito de Reciclagem ou Declaração de Resultados, declaração de verificador independente e declaração de auditoria de terceira parte.

"Com a logística reversa, será possível viabilizar uma destinação ambientalmente correta a esses resíduos, minimizando as perdas e diminuindo a geração de lixo. É mais um passo que damos em prol da gestão dos resíduos na Paraíba", comentou o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti.

Além disso, os comerciantes e distribuidores devem informar e orientar os consumidores sobre as suas atribuições; receber, acondicionar e armazenar os materiais recicláveis descartados; disponibilizar pontos de entrega voluntário e executar planos de educação ambiental com campanhas para participação da população.

O Decreto Estadual nº 43.346, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta o novo sistema, pode ser acessado através do link: https://drive.google.com/file/d/1mrXaQ3hRb5Elzblwevcv6B_lpOzXowX1/view?usp=share_link .