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Decreto Estadual trata sobre infrações ambientais na Paraíba

publicado: 30/04/2024 09h43, última modificação: 30/04/2024 09h43
Foi publicado, em março deste ano, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, o Decreto Estadual n° 44.889/2024, que trata das infrações ambientais, do processo administrativo para sua apuração e suas respectivas sanções.
Decreto Estadual trata sobre infrações ambientais na Paraíba

 

Foi publicado, em março deste ano, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, o Decreto Estadual n° 44.889/2024, que trata das infrações ambientais, do processo administrativo para sua apuração e suas respectivas sanções. O documento teve por objetivo atualizar a legislação estadual referente ao tema.

A atualização se mostrou necessária tendo em vista que a normativa anterior era divergente, em alguns pontos, da Lei de Crimes Ambientais e do Decreto Federal n° 6.514/08, que a regulamenta.

“Em algumas circunstâncias, a Paraíba precisava aplicar a legislação federal pela ausência de um dispositivo estadual específico. Além disso, não havia uniformidade na aplicação do conteúdo da legislação federal, por ela não ser integralmente compatível com a realidade do nosso estado. Por essa razão, surgiu a necessidade de atualizar a legislação própria da Paraíba”, pontuou Matheus Souto, da Procuradoria Jurídica da Sudema.

Com o Decreto Estadual n° 44.889/2024, espera-se dar uniformidade na apuração das infrações; maior acessibilidade e agilidade nos procedimentos, que agora poderão ser realizados de forma eletrônica; as multas agora são aplicadas através da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB); passará a ser usada a sanção de advertência, ao invés de multa, para aqueles que buscarem a regularização do empreendimento ou atividade ambiental de forma voluntária; entre outras inovações.

Para ter acesso ao teor do Decreto Estadual nº 44.889, de 26 de março de 2024, que regulamenta as infrações ambientais, clique no link: https://drive.google.com/file/d/1Bb3IhBcoZLN2FkPm_vzzkhkvhBMT7BQ_/view?usp=sharing .