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Defeso da lagosta segue até abril e estabelece regras para pesca e comercialização

publicado: 07/01/2026 16h50, última modificação: 07/01/2026 17h19
Até 30 de abril a pesca, transporte e comercialização de lagostas vermelha, verde e pintada segue restrita para garantir a reprodução e a sustentabilidade dos estoques marinhos.
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O período de defeso da lagosta está em vigor desde o dia 1º de novembro de 2025 e segue até 30 de abril deste ano, abrangendo o auge do verão e da alta temporada turística. A medida é fundamental para proteger diversas espécies de lagosta, como a lagosta-vermelha (Panulirus argus), a lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e a lagosta-pintada (Panulirus echinatus), durante sua fase reprodutiva, permitindo a manutenção e a recuperação dos estoques naturais nos ambientes marinhos brasileiros.

Durante esse intervalo, a pesca, o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas estão proibidos em âmbito nacional, conforme determina a Portaria SAP/MAPA nº 221/2021. A restrição busca assegurar que esses crustáceos possam completar seus ciclos de vida sem pressões excessivas de captura, favorecendo a sustentabilidade da pesca artesanal e preservando a biodiversidade costeira.

A temporada de verão costuma atrair muitos turistas em busca da iguaria, mas é essencial que visitantes e comerciantes observem as regras do defeso: lagostas só podem ser consumidas se obtidas por meio de estoques previamente declarados às autoridades competentes antes do início do período de defeso ou por meio de produtos exportados de acordo com as normas vigentes. Qualquer oferta de lagosta fora desse contexto pode caracterizar irregularidade ambiental e sujeitar o responsável a sanções previstas em lei.

Entender e respeitar o defeso da lagosta é contribuir com a conservação dos recursos marinhos e com a pesca sustentável, assegurando que futuras gerações continuem a desfrutar dessa espécie emblemática do litoral nordestino. Empresas, pescadores, comerciantes e consumidores devem estar atentos à legislação e às orientações dos órgãos ambientais competentes para evitar impactos negativos ao ecossistema marinho e à economia local.