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Defeso da lagosta segue em vigor até 30 de abril
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) reforça que segue em vigor, até o dia 30 de abril, o período de defeso da lagosta. Durante esse intervalo, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie, conforme estabelecido pela legislação ambiental.
A medida tem como objetivo assegurar o período reprodutivo da lagosta, favorecendo a recomposição dos estoques naturais e a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas marinhos. O respeito ao defeso é fundamental para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável, garantindo a conservação da biodiversidade e a subsistência das comunidades que dependem desse recurso.
A Sudema destaca a importância da colaboração da população no cumprimento das normas e orienta que eventuais irregularidades sejam denunciadas aos órgãos competentes, contribuindo para a proteção dos recursos naturais do litoral paraibano.