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Empresas geradoras de resíduos devem fazer cadastro obrigatório; saiba como

publicado: 07/01/2021 12h23, última modificação: 07/01/2021 12h27
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Os empreendimentos paraibanos que geram, transportam, armazenam temporariamente e/ou destinam resíduos, perigosos ou não, precisarão realizar seu cadastro no Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). Para fazer o cadastro, o empreendedor deve acessar o site https://mtr.sinir.gov.br e seguir as orientações.

A exigência tornou-se obrigatória no dia 1º de janeiro para empresas comerciais ou de prestação de serviço, nos termos da Portaria n. 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente. Agora, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final de resíduos os MTRs emitidos pelo sistema.

O descumprimento da referida norma implica em infração administrativa ambiental, podendo ser aplicadas as sanções previstas no Decreto Federal n. 6.514/2008, como advertência, multa e suspensão das atividades.

Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o Setor de Resíduos Sólidos (SRS) da Sudema, através dos telefones (83) 3218-5605 e (83) 99855-0999 ou pelo e-mail sudemaresiduos@hotmail.com. Também é possível acessar a aba de Perguntas Frequentes no portal do SINIR, através do link: https://sinir.gov.br/component/content/article/66-legislacao/482-mtr-faq .