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Eventos e pesquisas científicas em Unidades de Conservação exigem prévia autorização; saiba como fazer

publicado: 04/07/2024 13h30, última modificação: 04/07/2024 13h19
De acordo com a Lei do SNUC, quando essas atividades são realizadas sem a devida autorização prévia, o ato é considerado uma infração administrativa ambiental.
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A realização de eventos ou de pesquisas científicas em Unidades de Conservação deve obedecer as regras e os critérios previstos na legislação. É o que consta na Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), trazendo normas específicas para a gestão das UCs em todo o território nacional.

 Na Paraíba, são quinze unidades de conservação sob competência estadual e administradas pela Sudema. Assim, aqueles que têm interesse em realizar algum evento ou pesquisa em alguma UC estadual deve encaminhar sua solicitação, gratuitamente, através da plataforma Sigma (https://sigma.pb.gov.br) ou do site da Sudema (https://sudema.pb.gov.br/), acessando o botão "Sigma". 

A coordenadora de Estudos Ambientais da Sudema, Maria Christina Vasconcelos, ressalta a importância dos estudos científicos nestes espaços: “Ter esse conhecimento é essencial para entender as interações complexas entre os componentes naturais e antrópicos dessas áreas, permitindo um monitoramento eficaz das mudanças ambientais ao longo do tempo, já que a coleta de dados científicos ajuda na formulação, implementação de planos de manejo e nas políticas públicas para as Unidades de Conservação”.

Além disso, Maria Christina pontua que, no caso de eventos, a autorização é imprescindível sobretudo para evitar impactos negativos ao espaço. "É de extrema importância que a realização de eventos seja feita de acordo com diretrizes específicas para cada particularidade da Unidade, a fim de minimizar impactos negativos ao meio ambiente e à biodiversidade", completou. As solicitações devem ser feitas com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

De acordo com a Lei do SNUC, quando essas atividades são realizadas sem a devida autorização prévia, o ato é considerado uma infração administrativa ambiental. As penalidades incluem advertência, multa simples, multa diária, apreensão de equipamentos, perda ou até restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público. A aplicação de sanções varia de acordo com a gravidade da infração e os impactos ambientais causados.

Para mais informações, você pode entrar em contato pelo e-mail ceasudemapb@gmail.com, WhatsApp (83) 92000-7921 ou ligar para o número (83) 3690-1960.