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Licenciamento do setor de telecomunicações tem novas regras

publicado: 07/08/2019 10h36, última modificação: 07/08/2019 12h10
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Estão em vigor as novas regras para licenciamento das empresas de telecomunicações. Em dezembro passado, a Norma Administrativa 122/2009 foi atualizada, passando a prever novos procedimentos para a expedição das licenças do setor.

         Segundo a coordenadora da Divisão de Telecomunicações da Sudema (Ditel), Maria Aparecida Assis, uma das principais novidades trazidas pela norma é a separação entre os licenciamentos da estrutura e da estação. Trata-se de uma proposta inovadora e pioneira, se comparado ao que é praticado em outros órgãos ambientais do Brasil.

“Antes, o licenciamento consistia em um procedimento trifásico, sem levar em consideração que, muitas vezes, a estrutura e a estação são de proprietários diferentes. Agora, a norma prevê um licenciamento trifásico para a estrutura, abrangendo licença prévia, instalação e operação, e um licenciamento simplificado para as estações”, afirmou Maria Aparecida.

As novas regras se baseiam na Lei 13.116/2015, que regulamenta a implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Nos dias 15 e 21 de agosto, a Sudema realizará um workshop no auditório da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep), com o objetivo de capacitar os empreendedores do setor quanto às novas regras de licenciamento.

 

Documentos necessários

 

         Com a nova norma, as empresas de telecomunicações que se encontram em situação irregular precisam providenciar as licenças devidas. Os documentos necessários ao licenciamento podem ser encontrados no site da Sudema

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O prazo para regularização é de 180 dias a contar da data de disponibilização da lista de documentos no site.