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NOTA DE ESCLARECIMENTO

publicado: 11/11/2020 14h45, última modificação: 11/11/2020 14h46
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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) vem, por meio desta, prestar esclarecimentos a respeito da recente desafetação da área até então destinada à Unidade de Conservação Parque Estadual do Poeta e Repentista Juvenal de Oliveira, no município de Campina Grande.

Criada pelo Decreto Estadual nº 25.322, de 09 de setembro de 2004, a referida Unidade de Conservação consistia em espaço territorial especialmente protegido, totalizando uma área de 419,5 hectares. O espaço foi reduzido posteriormente pelo Decreto Estadual nº 31.126, de 03 de março de 2010, para 261,7 hectares, estando enquadrado na categoria de Parque Estadual, nos termos da Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

Conforme depreende-se da normativa, toda Unidade de Conservação precisa atender a uma série de elementos obrigatórios, quais sejam: relevância natural, caráter oficial, delimitação territorial, objetivo conservacionista e regime especial de gestão. Ocorre que, no caso do Parque Estadual do Poeta e Repentista Juvenal de Oliveira, esses requisitos não existiam.

Primeiramente, o art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985/2000, bem como o art. 4º do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta, exigem a realização de estudos técnicos preliminares e de consulta pública para a criação de uma Unidade de Conservação. No entanto, tais exigências não foram cumpridas à época da criação do parque, inexistindo quaisquer documentos ou estudos técnicos que possam comprovar a relevância natural da área.

Além disso, o espaço ao qual se destinou a Unidade de Conservação não fora devidamente desapropriado, como determina o art. 3º do Decreto Estadual nº 25.322/2004 e o art. 11, § 1º da Lei 9.985/2000. Tal situação inviabiliza a plena eficácia jurídica da Unidade de Conservação.

Ademais, em vistoria técnica recente, equipes da Sudema constataram que inexistem componentes ecológicos suficientes que justifiquem a manutenção do espaço protegido, sendo sua gestão inviável. Os relatórios elaborados pelas equipes revelam que a área “sofreu com intervenções antrópicas que causaram prejuízos à vegetação nativa local” e que sequer o Plano Diretor de Campina Grande contemplou a Unidade de Conservação em seu zoneamento urbano ecológico.

O espaço abriga atividades econômicas, plantações de milho e feijão, campos de futebol, assentamentos urbanos irregulares, edificações – tendo em vista a ausência de desapropriação – e até mesmo estradas vicinais e uma rodovia que corta o parque em toda sua extensão, o que demonstra a antropização e total descaracterização da unidade do ponto de vista ambiental. Importante ainda destacar que o Riacho das Piabas, que fica dentro da referida área, permanece como Área de Preservação Permanente (APP), como definido em legislação federal pertinente.

Diante do exposto, fica constatado que, ao longo dos 16 anos após a aprovação da lei que criou o referido parque,em nenhum momento ele chegou a preencher os requisitos

 

 

exigidos em lei para implantação de Unidades de Conservação, razão pela qual não se justifica a manutenção de sua área como espaço protegido. Destaque-se ainda que o referido ato de desafetação obedeceu a exigência de lei específica, conforme art. 22, § 7º da Lei 9.985/2000.

Por fim, a Sudema reitera seu compromisso com a proteção e preservação do meio ambiente na Paraíba e se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários.

 

 

Superintendência de Administração do Meio Ambiente

João Pessoa, 10 de novembro de 2020