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Período de defeso da lagosta segue até 30 de abril na Paraíba
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) reforça que permanece em vigor, até o dia 30 de abril, o período de defeso da lagosta no estado da Paraíba. Durante esse intervalo, ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização da espécie, medida fundamental para assegurar a reprodução, a recomposição dos estoques naturais e o equilíbrio dos ecossistemas costeiros.
O respeito ao defeso é essencial para a conservação da biodiversidade marinha e para a manutenção da atividade pesqueira de forma sustentável. A proteção da lagosta nesse período contribui diretamente para a garantia de renda futura aos pescadores e para a preservação dos recursos naturais, fortalecendo o compromisso coletivo com o uso responsável do patrimônio ambiental.