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Período de defeso da lagosta tem início nesta quarta (1°)

publicado: 01/11/2023 15h10, última modificação: 01/11/2023 16h08
Acaba de começar o período de defeso da lagosta, com início nesta quarta (1º) e fim em 30 de abril de 2024. Nesse intervalo, fica proibida a pesca das lagostas vermelha, verde e pintada, assim como ficam impostas restrições para o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e comercialização. O objetivo é permitir a reprodução das espécies sem que haja interrupções através de captura ou intervenções humanas.
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Acaba de começar o período de defeso da lagosta, com início nesta quarta (1º) e fim em 30 de abril de 2024. Nesse intervalo, fica proibida a pesca das lagostas vermelha, verde e pintada, assim como ficam impostas restrições para o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e comercialização. O objetivo é permitir a reprodução das espécies sem que haja interrupções através de captura ou intervenções humanas.

A determinação é da Portaria SAP/MAPA nº 221, de 8 de junho de 2021, norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca. “O período de defeso é a época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralisação acontece para que ocorra a reprodução do animal, visando evitar os efeitos da sobrepesca”, explicou o chefe da Divisão de Fauna da Sudema, Leandro Silvestre.

Durante os três primeiros meses do período de defeso, as pessoas físicas, jurídicas e as empresas pesqueiras que armazenarem as espécies da lagosta vermelha, cabo verde e pintada devem fazer a Declaração de Estoque até 07 de novembro, através de formulário eletrônico disponível na página do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Já nos últimos três meses, entre 1° de fevereiro e 30 de abril, a restrição para o mercado nacional se mantém, evitando o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas. Ficam permitidos apenas os casos de armazenamento do estoque remanescente e a comercialização destinada à exportação, devendo-se apresentar a Declaração de Estoque Remanescente da lagosta e, no caso das exportações, deverá conter o documento fiscal.

O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes, como a Sudema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema através dos telefones (83) 3690-1965 ou (83) 98844-2191. 

Para acessar as declarações de estoque no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, clique aqui:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/mpa/pesca/lagosta. A Portaria SAP/MAPA nº 221 pode ser acessada através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-221-de-8-de-junho-de-2021-324768133.