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Prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental segue até 31 de dezembro

publicado: 13/12/2022 16h00, última modificação: 19/12/2022 15h40
A Sudema informa que os proprietários e posseiros de imóveis rurais de todo o estado da Paraíba que fizeram inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020 têm até o dia 31 de dezembro deste ano para terem direito ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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A Sudema informa que os proprietários e posseiros de imóveis rurais de todo o estado da Paraíba que fizeram inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020 têm até o dia 31 de dezembro deste ano para terem direito ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastramento está sendo realizado pelo site https://www.car.gov.br.

O PRA é voltado para regularização ambiental de imóveis rurais com déficit de remanescente de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL), além de produtores com multas anteriores a 22 de julho de 2008 e ainda com compromissos ambientais descumpridos.

A inscrição das propriedades e posses rurais no CAR é obrigatória. Além disso, tal inscrição é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), obedecido o prazo legal, conforme o art. 29, §4º, da Lei nº 12.651/2012.

Para solicitar a adesão ao PRA, os proprietários ou posseiros que cadastraram seus imóveis rurais junto ao SiCAR devem retificar o Cadastro Ambiental Rural, através da Central do Proprietário/Possuidor, que é o canal oficial de comunicação, indicando na aba de informações que deseja aderir ao PRA.

A Sudema orienta aos produtores rurais quanto à importância da regularidade ambiental, tendo em vista que a legislação prevê consequências em caso de descumprimento, como a suspensão de procedimentos administrativos e criminais, bem como das atividades agrossilvipastoris, entraves à concessão de crédito, entre outros.