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Requerimentos de autorização ou licenciamento para eventos devem observar prazos específicos

publicado: 29/10/2023 14h10, última modificação: 29/11/2023 14h05
Aqueles que pretendem realizar eventos precisam estar atentos para a norma que prevê o procedimento para obtenção da devida autorização ou licenciamento ambiental.
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Aqueles que pretendem realizar eventos precisam estar atentos para a norma que prevê o procedimento para obtenção da devida autorização ou licenciamento ambiental.

De acordo com a Deliberação n° 5277/2022 do Copam, o requerimento para a abertura de processo de autorização ou licenciamento ambiental para eventos devem obedecer determinados prazos mínimos. Os requerimentos relativos a pedidos de licença para eventos que se enquadram na modalidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) devem ser apresentados à Sudema com antecedência mínima de 10 dias da data de sua realização.

Já no caso de pedidos de licença ou autorização para eventos que não se enquadram na modalidade acima, os representantes devem realizar a solicitação junto à Sudema com uma antecedência mínima de 30 dias da data da ação.

Além disso, o requerente deverá apresentar uma solicitação formal de celeridade na emissão da licença ou autorização, devidamente justificada. É importante ressaltar que não serão aceitos requerimentos que sejam apresentados fora dos prazos previstos no documento.

A Deliberação n° 5277 pode ser acessada através do link: https://drive.google.com/file/d/1upQoG1VbE6mBvX9bWW4TO8doUllzBWQp/view?usp=sharing