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Segundo período de defeso dos caranguejos tem início no dia 21 de fevereiro

publicado: 16/02/2023 12h13, última modificação: 16/02/2023 12h13
Acontecerá entre os dias 21 e 26 de fevereiro o segundo período de defeso dos caranguejos em 2023. Ao longo desses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização desses animais. O objetivo da restrição é permitir a reprodução das espécies sem que haja interrupção através de capturas ou qualquer intervenção humana.
Segundo período de defeso dos caranguejos tem início no dia 21 de fevereiro

 

Acontecerá entre os dias 21 e 26 de fevereiro o segundo período de defeso dos caranguejos em 2023. Ao longo desses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização desses animais. O objetivo da restrição é permitir a reprodução das espécies sem que haja interrupção através de capturas ou qualquer intervenção humana.

A portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, junto com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, definiu as datas do período de defeso para os três primeiros meses do ano, sendo elas: 22 a 27 de janeiro, 21 a 26 de fevereiro e 22 a 27 de março. A portaria prevê a proibição da captura, da pesca e da comercialização desses animais.

Vale ressaltar que os empreendimentos que mantenham os animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas, devem fazer a declaração de estoque e encaminhar para a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento até um dia antes do período de defeso. 

“Nas unidades de conservação federais onde se faz a captura ou há estoque também é necessário o envio do relatório para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)”, comentou o chefe da Divisão de Fauna da Sudema, Leandro Silvestre.

A “andada” é o nome dado ao período de reprodução do caranguejo e, por isso, há a proibição da captura por estes ficarem vulneráveis, já que os indivíduos saem das áreas de manguezais e se aproximam de áreas de risco, como praias e lugares pavimentados.

O descumprimento da norma pode ser considerado crime ambiental, mediante identificação por parte dos órgãos competentes, como a Sudema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema através dos telefones (83) 3218-5591 ou (83) 98844-2191.