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STF confirma decisão do TJPB sobre legalidade de ações de licenciamento e fiscalização da Sudema
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Em decisão proferida nesta terça (26), o Supremo Tribunal Federal negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada pelo Município de Santa Rita contra acórdão recente do Tribunal de Justiça da Paraíba. A demanda trata dos limites da competência daquele município para realizar o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental em âmbito local.
Sob relatoria do ministro Dias Tóffoli, a decisão pontua que o acórdão do TJPB não desrespeitou a Constituição Federal nem os precedentes do STF, conforme tenta alegar o Município de Santa Rita, estando, portanto, de acordo com a legislação em todos os seus termos.
A petição apresentada junto ao STF buscava desconstituir decisão do TJPB que reconheceu a competência dos conselhos estaduais de meio ambiente para definir as tipologias de atividades e/ou empreendimentos sujeitos a licenciamento municipal. Assim, de acordo com a Deliberação n. 5302/2022 do Conselho de Meio Ambiente (Copam), o tribunal estadual considerou que, no caso dos autos, o município extrapolou sua competência. O TJPB também confirmou a legalidade da atuação da Polícia Militar nas ações fiscalizadoras junto à Sudema, conforme convênio firmado entre os órgãos e precedentes do STF.