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Sudema alerta sobre obrigatoriedade de autorização ambiental para desmatamento

publicado: 30/06/2026 17h26, última modificação: 30/06/2026 17h26
Intervenções na vegetação exigem autorização prévia e devem seguir critérios técnicos e legais
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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) reforça que qualquer intervenção que envolva a retirada total ou parcial de vegetação (caracterizada como desmatamento) depende de autorização ambiental prévia. A medida é obrigatória para garantir o controle e o monitoramento das atividades que impactam a cobertura vegetal no estado.

O desmatamento pode ocorrer em diferentes situações, como na construção de imóveis, implantação de obras de infraestrutura, desenvolvimento de atividades agropecuárias ou expansão de áreas produtivas. No entanto, mesmo quando necessário, esse tipo de intervenção deve seguir critérios técnicos e legais estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.

Entre as atividades que exigem autorização estão a supressão de vegetação nativa, o uso alternativo do solo, o corte de árvores isoladas e a implantação de empreendimentos. Para esses casos, a Sudema emite diferentes tipos de autorizações, como Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI), Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Autorização para Uso Alternativo do Solo (AUS) e autorização para Exploração de Florestas Plantadas (EFP).

A realização de desmatamento sem autorização pode resultar em sanções administrativas, responsabilização ambiental e impedimentos legais e financeiros vinculados ao imóvel. Por isso, a Sudema orienta que os interessados procurem o órgão antes de iniciar qualquer intervenção, a fim de regularizar a situação e evitar irregularidades.

O processo de solicitação pode ser realizado por meio do Sistema Sigma: https://sigma.pb.gov.br. Mais informações sobre os tipos de licenças ambientais estão disponíveis em: https://sudema.pb.gov.br/licencas-ambientais