Notícias

Sudema esclarece pontos levantados pela OAB sobre funcionamento do órgão no Estado

publicado: 27/04/2023 16h27, última modificação: 27/04/2023 16h27
Nesta quarta-feira (26), chegou ao conhecimento da SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SUDEMA uma série de informações disseminadas em grupos de advogados, cujo teor seria uma alerta da OAB/PB acerca da necessidade de melhorias no atendimento desta autarquia.
Sudema esclarece pontos levantados pela OAB sobre funcionamento do órgão no Estado

 

Nesta quarta-feira (26), chegou ao conhecimento da SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SUDEMA uma série de informações disseminadas em grupos de advogados, cujo teor seria um alerta da OAB/PB acerca da necessidade de melhorias no atendimento desta autarquia.

A esse respeito, a Sudema vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1- Atendimento: Eles seguem sendo realizados normalmente por meio de agendamento através do site https://sudema.pb.gov.br/, modalidade adotada como forma de dar maior eficiência e organização a essa prestação de serviço, evitando tumultos e longas esperas. Destaque-se que o agendamento prévio tem sido adotado em diversos órgãos públicos do país, exigindo do interessado unicamente o preenchimento de um formulário simples em nosso site, sem que seja necessário contato telefônico ou via e-mail, com atendimentos a serem realizados em até 48 horas. Assim, é uma completa inverdade mencionar que a autarquia continua “fechada”, quando na verdade disponibiliza cerca de 80 vagas para atendimento diariamente. A título de exemplo, a Sudema disponibilizou, em janeiro/2023, 1.826 vagas para atendimento, tendo havido apenas 177 agendamentos no mês (9,7% das vagas disponibilizadas). Já em fevereiro/2023, considerando a quantidade de dias úteis, foram disponibilizadas 1.660 vagas, tendo sido agendadas apenas 165 consultas (9,9%). Em março/2023, foram disponibilizadas 1.909 vagas, mas houve apenas 128 agendamentos, ou seja, 93,3% das vagas não foram preenchidas.

 

2- Linhas telefônicas: Conforme informado em nossos canais de comunicação, as linhas fixas de telefone da Sudema estão temporariamente fora do ar em virtude do furto dos cabos nas imediações da sede da autarquia, o que já está sendo resolvido pela empresa responsável. Além disso, foram disponibilizados os contatos do WhatsApp de todos os setores, sendo também mantida a comunicação via e-mail. A lista de contatos completa e atualizada pode ser obtida no endereço https://sudema.pb.gov.br/, conforme exaustivamente divulgado em nossas redes sociais.

 

3- Acesso aos processos:

Quanto à suposta demora de acesso aos processos, inexiste qualquer óbice ou conduta que impeça o interessado, particular ou advogado, de obter vistas ou cópia dos autos, salvo os documentos sigilosos. Dessa forma, ao contrário do que se alega, os advogados possuem pleno acesso aos autos dos processos que tramitam nesta autarquia. Em relação aos processos que tramitam em meio físico, há de se ponderar que a Sudema precisou locar um imóvel para servir de arquivo. Assim, o agendamento se faz necessário para que os servidores solicitem os autos ao arquivo para posterior encaminhamento à sede do órgão.

 

4- Alegações finais: No que diz respeito à intimação para apresentação de alegações finais, a Sudema atende às determinações do Decreto Federal nº 6.514/2008 e, de acordo com a norma legal, o instituto das alegações finais não têm aplicação automática ou genérica, mas deve atender aos requisitos postos na legislação, e assim vem sendo feito pela autarquia.

 

5- COPAM:

Quanto à transparência na tramitação dos processos e definição da pauta do COPAM, convém mencionar que é divulgado pela Sudema, sempre na semana anterior de cada reunião ordinária do Copam, a abertura de cadastro para interessados em participar do encontro. As instruções são publicadas no site da autarquia, redes sociais e repassadas para a imprensa. Assim, é inegável a absoluta transparência na divulgação da pauta e tramitação dos processos na instituição. Importante registrar ainda que os processos são incluídos em pauta a partir das solicitações realizadas pelos conselheiros, após análise e finalização do voto.

 

6- Protocolos de requerimento de licenças:

Não procede de forma alguma a suposta demora na disponibilização dos protocolos de requerimento de licenças ambientais, haja vista que desde dezembro de 2022 os requerimentos de licenças estão sendo realizados de forma eletrônica, através do SIGMA (https://sigma.pb.gov.br), podendo ser acompanhados pelos empreendedores e consultores a todo tempo. Ademais, o processo de licenciamento depende, para sua plena eficiência, da atuação do requerente, uma vez que a apresentação das documentações exigidas conforme checklist influenciam na agilidade do processo de licenciamento.

 

7- Atuação de advogado na análise jurídica dos estudos ambientais:

Sobre esta demanda, inexiste previsão legal para tal. Por serem estudos de ordem técnica, eles demandam a presença de profissionais das mais diversas áreas, a serem definidos conforme as legislações específicas e as necessidades do caso concreto. Por óbvio, havendo a necessidade de se realizar parecer jurídico, este deve ser subscrito por advogado. O que não se pode exigir, no entanto, é a obrigatoriedade de advogados subscreverem estudos técnicos quando ausente uma determinação legal.

 

8- Conversão do valor da multa:

Sobre a conversão do valor da multa em prestação de serviços ambientais no processo administrativo ambiental, não há obrigatoriedade imposta a autoridade competente. A lei é clara quando usa o termo “poderá”, afastando qualquer hipótese de obrigatoriedade sobre a conversão (art. 139, parágrafo único, do Decreto n. 6.514/2008).

 

9- Duplo grau de jurisdição no COPAM: Lembramos que os integrantes do COPAM são orientados acerca do dever de abstenção no julgamento de processos, em que já tenham proferido decisões em primeira instância. Sendo assim, inexiste qualquer irregularidade e/ou comprometimento do devido processo legal.

 

​​​Por fim, esclarecidos os fatos e alegações, a SUDEMA se coloca à disposição da OAB/PB, dos advogados e advogadas e de toda a sociedade civil para maiores esclarecimentos, prezando sempre pelo aprimoramento e melhor prestação do serviço público em benefício da coletividade e em respeito às instituições.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Av. Monsenhor Walfredo Leal, 181 – Tambiá – João Pessoa – PB

CEP: 58.020-540    Tel.: (83) 3218-5606/3218-5588

CNPJ: 08.329.849.0001-15