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Sudema faz apresentação técnica sobre licenciamento de eólicas e solares para o COPAM

publicado: 14/05/2025 16h00, última modificação: 14/05/2025 15h28
Sudema apresenta critérios técnicos e legais do licenciamento de eólicas e solares a conselheiros do COPAM, reforçando transparência e qualificação ambiental.
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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) promoveu, na tarde desta terça-feira (13), uma reunião de caráter técnico e formativo com os conselheiros e conselheiras do Conselho de Proteção Ambiental (COPAM), atendendo à deliberação da 794ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 29 de abril. O encontro, realizado de forma híbrida, teve como objetivo detalhar os procedimentos de análise técnica nos processos de licenciamento de empreendimentos de energia renovável no estado da Paraíba.

 

A atividade aconteceu no auditório da sede provisória da Sudema e contou com a presença da equipe multidisciplinar da Comissão de Análise de Estudos Ambientais (CAEIA), que conduziu a exposição, além da participação presencial e remota dos integrantes do COPAM. A reunião buscou aprimorar o entendimento dos conselheiros quanto aos critérios técnicos, legais e ambientais adotados nos processos de licenciamento, de modo a qualificar o processo decisório do Conselho.

 

A apresentação foi iniciada por Manoel Vidal, presidente da CAEIA, que destacou a composição e atribuições da comissão e apresentou um panorama geral do licenciamento de empreendimentos eólicos e fotovoltaicos na Paraíba. Durante sua explanação, foram abordadas as três fases do licenciamento ambiental, os diferentes tipos de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o arcabouço legal utilizado para orientar a análise dos projetos. Também foram discutidos os principais desafios e cuidados associados à expansão das fontes de energia renovável, como a necessidade de garantir a proteção da biodiversidade e a minimização dos impactos socioambientais.

 

Em seguida, Natália Pessoa, presidenta da Câmara de Compensação Ambiental da Sudema, apresentou os procedimentos administrativos e fundamentos legais da Compensação Ambiental e da Compensação Socioambiental. A Compensação Ambiental, conforme estabelece o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é um mecanismo financeiro voltado à compensação dos impactos causados por empreendimentos que afetam Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento. Já a Compensação Socioambiental, instituída pela Lei Estadual nº 13.080/2024, considera os danos ambientais significativos e busca direcionar recursos para ações que beneficiem diretamente as comunidades atingidas e o meio ambiente local.

 

A reunião reforça o compromisso da Sudema em assegurar a transparência, a qualificação técnica e a integração entre os setores envolvidos na política ambiental do estado, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais e a participação social nas decisões relacionadas ao desenvolvimento de empreendimentos de grande porte.