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Sudema informa sobre controle do peixe-leão e mantém espécie sob monitoramento no litoral paraibano
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) apresenta resultado das ações de monitoramento e controle do peixe-leão no litoral paraibano, demonstrando a efetividade das ações desenvolvidas. De acordo com dados atualizados da Divisão de Fauna (DIFAU), já foram registrados 64 casos de ocorrência da espécie no estado, sendo 52 capturas e 12 avistamentos, o que representa um alto índice de remoção dos indivíduos identificados.
O peixe-leão é considerado uma ameaça à biodiversidade marinha, devido à sua alta capacidade de reprodução, ausência de predadores naturais e comportamento predatório. A presença da espécie compromete o equilíbrio ecológico, afetando diretamente os recifes e diversas espécies nativas. A maior concentração de registros está em João Pessoa, responsável por cerca de 75% das ocorrências, seguido por Pitimbu e Conde, com 8%. Também há registros do animal em Cabedelo e Baía da Traição. Os dados refletem a atuação contínua da Sudema e de parceiros diante do avanço da espécie invasora.
A invasão da espécie ocorre não apenas no litoral paraibano, sendo uma questão de preocupação nacional. Em 31 de março deste ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou uma instrução normativa, estabelecendo regras para combate à bioinvasão da espécie exótica em todo o litoral brasileiro. A publicação da normativa federal reforça e padroniza procedimentos que já vinham sendo adotados pela Sudema na Paraíba, evidenciando o alinhamento das ações locais com as diretrizes nacionais de manejo e controle da espécie.
As ações de busca ativa e captura vêm sendo realizadas desde 2023 por equipes especializadas de mergulhadores, com atuação em unidades de conservação estaduais. Além disso, o trabalho conta com o apoio de pescadores e empresas de mergulho, que contribuem com a entrega de espécimes capturados. Todas as informações são integradas ao sistema do Ibama, fortalecendo o monitoramento em nível nacional.
Ações futuras - Para 2026, está prevista a continuidade e ampliação dessas operações, com a contratação de novas equipes de mergulho. A estratégia busca manter a população do peixe-leão sob controle, reduzindo seus impactos sobre os ecossistemas marinhos e evitando sua disseminação em maior escala no nosso litoral.
“A disseminação de espécies invasoras como o peixe-leão pode causar desequilíbrios ecológicos importantes, afetando a biodiversidade e atividades como a pesca e o turismo. Por isso, o controle contínuo é essencial”, destacou o biólogo José Igor da Silva, da DIFAU.
Avistamentos - Em caso de avistamento do animal, é importante manter a distância e registrar a ocorrência, anotando o local da forma mais precisa possível informando a praia e a distância da costa, por exemplo, e comunicar a ocorrência à Sudema. A comunicação pode ser feita pelo número (83) 92000-7927 ou pelo e-mail difausudema@gmail.com. Também é possível preencher o formulário eletrônico para realizar a comunicação: https://forms.gle/ktjh9uusXPhHPXrR7
Evite o contato - Além dos impactos ambientais, o peixe-leão também apresenta risco à saúde humana. Seu corpo possui espinhos venenosos na dorsal. O contato com eles pode causar dor local e febre. A orientação é evitar o contato e buscar atendimento médico imediato em caso de envenenamento. A Sudema reforça que todo o sistema público de saúde da Paraíba está preparado para atender esse tipo de ocorrência.
A autarquia ressalta que o enfrentamento à espécie depende da atuação integrada entre poder público, pesquisadores e sociedade, aliada ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela normativa federal, garantindo a proteção dos ecossistemas marinhos e o uso sustentável dos recursos naturais.
Sudema apresentou, em 2024, o primeiro relatório de monitoramento do peixe-leão no litoral paraibano:
https://sudema.pb.gov.br/noticias/sudema-apresenta-relatorio-de-monitoramento-do-peixe-leao-no-litoral-paraibano
Confira a Instrução Normativa do Ibama sobre o manejo da espécie publicado em 31 de março de 2026:
https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139575