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Sudema intensifica ações na APA de Tambaba para coibir tráfego de veículos na praia

publicado: 02/02/2021 17h37, última modificação: 03/02/2021 10h01
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A Sudema, juntamente com o Batalhão Ambiental e a Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (Seirhma), tem intensificado, nas últimas semanas, suas ações educativas na APA de Tambaba. No local, mais precisamente na Praia da Barra do Graú, é comum o tráfego de veículos 4x4 em trilhas clandestinas, na faixa de areia e em área de mangue.

            De acordo com o Plano de Manejo da APA de Tambaba e o Decreto Estadual nº 26.617/2005, é proibido o trânsito de veículos automotores na região. Tal atitude tem causado a destruição da vegetação nativa do trecho, atingindo as áreas de mangue e de topo de dunas. Além disso, os veículos têm invadido um espaço destinado unicamente à prática do naturismo, próximo à Barra do Graú.

            O decreto determina ainda, em seu art. 4º, que a referida região deve ser destinada a atividades de conservação e manejo de tartarugas marinhas, sendo vedada qualquer tipo de ocupação alheia a isso.

“Práticas como a de turismo de aventura ou passeios de quadriciclos são proibidas por nossa legislação. Relatórios da ONG IPAS apontam que dos 50 registros de atividades reprodutivas das tartarugas marinhas em toda a faixa de Conde, uma média de 16 são realizadas nesse trecho”, explicou Natália Pessoa, engenheira ambiental da Coordenadoria de Estudos Ambientais (CEA) da Sudema.

A prática de conduzir, permitir ou autorizar a condução de veiculo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação configura o crime do art. 50 da Lei n° 9.605/98, incorrendo o infrator em multa de até R$ 10.000,00, nos termos do art. 68 do Decreto n° 6.514/08.