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Sudema lança Sistema de Logística Reversa de embalagens

publicado: 03/10/2023 14h04, última modificação: 03/10/2023 16h32
A Sudema acaba de lançar, nesta terça-feira (3), o Sistema de Logística Reversa de embalagens previsto no Decreto Estadual n. 43.346/2022. A ferramenta servirá para proporcionar o gerenciamento de dados referentes à logística reversa no estado, além de contribuir com a preservação do meio ambiente ao evitar descartes inadequados e ser um incentivo à reciclagem.
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A Sudema acaba de lançar, nesta terça-feira (3), o Sistema de Logística Reversa de embalagens previsto no Decreto Estadual n. 43.346/2022. A ferramenta servirá para proporcionar o gerenciamento de dados referentes à logística reversa no estado, além de contribuir com a preservação do meio ambiente ao evitar descartes inadequados e ser um incentivo à reciclagem.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e grandes comerciantes de produtos (nomeados pelo decreto como empresas aderentes) que, após o uso do consumidor, geram embalagens recicláveis como resíduos deverão se cadastrar no sistema. O cadastro é feito de forma eletrônica através do link: http://sisrev.sigma.pb.gov.br/ 

No ato do cadastro, as empresas aderentes deverão enviar as informações referentes à sua qualificação, da entidade gestora responsável (quando adotado pela empresa o modelo coletivo) e dos operadores (cooperativas e associações de catadores), informar quais são as metas progressivas e quantitativas, os dados do responsável técnico e a descrição dos planos de comunicação e educação ambiental.

A entidade gestora consiste na pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema quando a empresa opta por adotar o modelo coletivo. Também pode ser adotado o modelo individual, quando feito de forma direta pela empresa.

Além disso, as entidades gestoras deverão apresentar à Sudema, após 12 meses de cadastro, o relatório anual de desempenho. Este documento deverá conter dados sobre a qualificação das empresas aderentes, detalhes das embalagens, certificado de crédito de reciclagem ou as declarações de resultados, de verificador independente e de autoria de terceira parte.  

“A logística reversa viabiliza a utilização de materiais recicláveis, objetivando a reintrodução desses materiais ao processo produtivo, o que aumenta a eficiência produtiva e gera cada vez menos o consumo de insumos. Dessa forma, o sistema diminui os desperdícios de materiais e obtém uma geração menor de resíduos e impactos ao meio ambiente”, informou a engenheira do Setor de Resíduos Sólidos da Sudema, Ana Mayara Andriola.

O prazo de cadastramento será até 31 de dezembro de 2023. O Decreto Estadual nº 43.346, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta o novo sistema, pode ser acessado através do link: https://drive.google.com/file/d/1mrXaQ3hRb5Elzblwevcv6B_lpOzXowX1/view?usp=share_link.