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Sudema licencia gestão de resíduos sólidos nos municípios

publicado: 01/09/2017 10h48, última modificação: 09/10/2018 11h20
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Uma das atividades desenvolvidas pela área técnica da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) consiste em licenciar a gestão de resíduos sólidos nos municípios, seguindo o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esse trabalho envolve as normas ambientais que vêm sendo discutidas há algumas décadas, tanto no âmbito nacional quanto no internacional.

A Lei 12.305/2010 estabelece a PNRS e define como objetivos a proteção da saúde pública, qualidade ambiental, geração, redução, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos. A Sudema executa a politica e fiscalização das atividades por meio do licenciamento ambiental para o cumprimento da lei, e o licenciamento ambiental serve como instrumento para que os órgãos ambientais possam analisar as atividades desde a fase de localização, instalação e operação, preconizando a obediência às normas e leis pertinentes.

Conforme a coordenadora do setor de resíduos sólidos da Sudema, Maria Aparecida Assis, de acordo com as normas, “as prefeituras são responsáveis pela coleta de resíduos, classificados como urbanos, desde a geração até a destinação final dos mesmos. Muitas prefeituras não possuem áreas adequadas e licenciadas para receberem os resíduos sólidos, nestes casos, podem destinar para aterros devidamente licenciados. No caso das prefeituras optarem por terem seus próprios aterros, devem requerer o licenciamento ambiental, seguindo as normas cabíveis. O licenciamento ambiental do sistema de tratamento, não cumpri as determinações da Lei de Resíduos Sólidos, considerando que os princípios básicos são a redução, reciclagem, e a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços”, explicou.

PNRS

De acordo com a PNRS, o conceito de responsabilidade compartilhada, a sociedade – cidadãos, governos, setor privado e sociedade civil organizada – passou a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. O cidadão se responsabiliza não só pela disposição correta dos resíduos que gera, mas também é importante que repense e reveja o seu papel como consumidor; o setor privado, por sua vez, fica responsável pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos que geram. Cabendo as entes federais, estaduais e municipais a elaboração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, dentro de suas atribuições.

“Os resíduos sólidos são classificados de acordo com sua origem, características e periculosidade. Por exemplo, os resíduos provenientes de atividades médico hospitalares, de acordo com as normas do Conama e Anvisa, devem ser separados e tratados para descontaminação até a destinação final. O trabalho de licenciamento está atrelado ao trabalho da equipe de fiscalização da Sudema, pois durante as vistorias técnicas, quando são identificadas as irregularidades, seja nos descumprimentos das normas ambientais, descumprimento dos condicionantes das licenças ou em situações de danos e impactos ambientais, no caso com a destinação irregular dos resíduos, medidas coercitivas são realizadas pelos fiscais, aplicando, inclusive, multas”, disse Maria Aparecida.

Segundo a coordenadora, a Coordenadoria de Educação Ambiental promove periodicamente capacitações visando temas e ações relacionados à questão temática dos resíduos sólidos. “Lembramos que a responsabilidade é de todos na questão de resíduos, desde o consumo sustentável, o reaproveitamento de produtos até a destinação final. Se cada cidadão se preocupar com o lixo que produz, promovendo a separação e exigir a destinação final devidamente e ambientalmente adequada, por parte dos gestores, já estará fazendo a sua parte, por um mundo melhor e ambientalmente sustentável”, completou.

Licenciamento

Todas as atividades consideradas poluidoras ou potencialmente poluidoras, elencadas na Resolução Conama 237, são passíveis de licenciamento ambiental. O site da Sudema – www.sudema.pb.gov.br – informa os procedimentos e documentos necessários para o licenciamento ambiental de acordo com as atividades.