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Sudema oferece serviço de adesão voluntária para proprietários de imóveis rurais

publicado: 06/02/2023 14h30, última modificação: 06/02/2024 14h21
Áreas que possuem destinação agrícola, pecuária florestal, agroindustrial ou extrativista e que possuem uma ou mais matrículas de terras contínuas para o mesmo proprietário são os chamados “imóveis rurais”.
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Áreas que possuem destinação agrícola, pecuária florestal, agroindustrial ou extrativista e que possuem uma ou mais matrículas de terras contínuas para o mesmo proprietário são os chamados “imóveis rurais”. De acordo com a Lei 12.651/2012, a regularização ambiental desses imóveis é obrigatória e essencial para a preservação e conservação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio do qual se faz a regularização, é um instrumento importante para a obtenção de dados para monitoramento, controle e alocação de recursos para prevenção e manutenção ambiental. Além disso, a legislação prevê consequências em caso de não regularização do CAR, bem como entraves à concessão de crédito.

No âmbito da Sudema, o projeto Nascente Viva tem por objetivo recuperar as nascentes e as Áreas de Proteção Permanente do Rio Paraíba, além de proporcionar ações de mobilização social, sensibilização, capacitação e educação ambiental. Através do projeto, a Sudema oferece o serviço de adesão voluntária para os proprietários de imóveis rurais.

O chefe da Divisão de Implantação de Programas Ambientais e Projetos (DIPAP), Ítalo Harlan, informa que a ação é destinada para todos os proprietários de imóveis rurais onde há a passagem do Rio Paraíba, assim como outros rios, barragens e nascentes.

Os proprietários que já possuem imóveis na área de abrangência do Nascente Viva podem aderir à regularização de forma gratuita, já que a reposição florestal das APPs é realizada através do projeto. A regularização facilita o acesso a crédito rural, permite a realização de atividades econômicas, facilita a análise do licenciamento ambiental e a emissão da tarifa verde, que reduz o custo de energia elétrica. Além disso, evita multas e embargos por crimes ambientais. 

O proprietário rural fica responsável por cuidar das áreas e proporcionar a sua regeneração após o plantio, utilizando práticas de uso de solo, água, entre outros recursos naturais utilizados de forma ecologicamente correta”, explica Ítalo Harlan.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo (83) 3690-1970 ou através do e-mail dipap.sudema@gmail.com