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Sudema orienta sobre necessidade de autorização ambiental para recuperação de áreas degradadas

publicado: 01/07/2026 10h00, última modificação: 30/06/2026 16h57
Execução do PRAD exige autorização prévia e acompanhamento técnico para garantir conformidade ambiental
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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) orienta que a recuperação de áreas degradadas deve ser realizada de forma regularizada, mediante autorização ambiental específica para execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A medida garante que as ações ocorram com base em critérios técnicos e dentro da legislação ambiental vigente.

O PRAD consiste em um conjunto de medidas técnicas planejadas para reabilitar áreas impactadas, incluindo diagnóstico ambiental, definição de metodologias e acompanhamento por responsável técnico habilitado. A autorização é necessária em casos como recuperação de áreas degradadas por intervenções irregulares, regularização de passivos ambientais, recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, cumprimento de condicionantes e execução de compensações ambientais.

A recuperação ambiental contribui para a proteção do solo, preservação dos recursos hídricos, recomposição da vegetação nativa, conservação da biodiversidade e prevenção de novos danos. No entanto, a execução sem autorização pode gerar sanções administrativas e responsabilização ambiental, além de comprometer a efetividade das ações de recuperação.

Os interessados devem consultar os procedimentos e protocolar a solicitação por meio dos canais oficiais da Sudema. O termo de referência para elaboração do PRAD está disponível em: https://sudema.pb.gov.br/informacoes-ao-cidadao-1/termos-de-referencia/arquivos/tr_prad.pdf. Informações sobre licenciamento ambiental podem ser acessadas em: https://sudema.pb.gov.br/licencas-ambientais.