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Sudema reabre Unidades de Conservação; confira regras

publicado: 14/04/2021 17h55, última modificação: 14/04/2021 17h56
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Foi publicada no DOE desta quarta-feira (14) a Portaria SUDEMA/DS no 019/2021, que dispõe sobre a reabertura parcial, gradual e monitorada da visitação pública às unidades de conservação da Paraíba localizadas em municípios de bandeiras “verde”, “amarela” e “laranja”.

Para isso, porém, será necessário obedecer uma série de regras. O Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, por exemplo, ficará limitado a 500 pessoas por dia. No caso da área conhecida como Caribessa, o limite de visita será de 150 pessoas/dia; em Picãozinho, 200 pessoas; e Seixas, 500 pessoas. Além disso, fica permitida a visita nesses pontos apenas de segunda a sexta.

Tais regras são aplicáveis aos municípios de bandeira “laranja”, situação na qual se encontram João Pessoa e Cabedelo atualmente. Havendo reclassificação para a bandeira “amarela”, a capacidade de visitantes passa a ser o dobro, passando a ser permitido também nos finais de semana e feriados.

Nas unidades de conservação de bioma terrestre, no caso de municípios em bandeira “laranja”, fica permitido o uso das áreas comuns com capacidade máxima de 25 pessoas por turno e a prática de atividades turísticas fica limitada a 5 pessoas por condutor ou guia de turismo. Os limites representam 50% da quantidade de visitantes permitidos nos municípios de bandeira “amarela”.

Ensaios fotográficos, filmagens e gravações nas unidades de conservação serão permitidos apenas mediante agendamento através do e-mail ceasudemapb@gmail.com. Pesquisas científicas também serão autorizadas obedecendo um número máximo de pesquisadores. Nas unidades, segue sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a obediência a um distanciamento mínimo de dois metros entre os visitantes.

Ainda de acordo com a portaria, é de responsabilidade das operadoras de turismo o fornecimento diário de um Relatório Detalhado de Visitantes à Coordenadoria de Estudos Ambientais (CEA) da Sudema (ceasudemapb@gmail.com), com os seguintes dados: nome completo do visitante, número do CPF e número do telefone.

Para as unidades de conservação do bioma marinho, o perímetro da área permitida para uso pode ser consultado pelo link: http://sudema.pb.gov.br/unidades-de-conservacao-1/novo-normal-unidades-de-conservacao. Para maiores informações, a Portaria SUDEMA/DS no 019/2021 pode ser acessada a seguir: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/abril/diario-oficial-14-04-2021-1.pdf .