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Sudema reforça prazos para licenciamento ambiental de eventos durante o período de São João

publicado: 16/05/2026 16h59, última modificação: 18/05/2026 17h00
Normativa estabelece antecedência mínima de até 30 dias para solicitação de licenças
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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) informa que, conforme a Deliberação nº 5.277 do Conselho de Proteção Ambiental (COPAM), devem ser respeitados os prazos para a apresentação de requerimentos de Autorização ou Licença Ambiental destinados à realização de eventos no estado da Paraíba, especialmente diante do aumento de demandas no período de São João.

De acordo com a norma, os eventos que se enquadram na modalidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) devem ter o pedido protocolado junto à Sudema com antecedência mínima de 10 dias em relação à data de realização. Já os eventos que não se enquadram nessa modalidade devem apresentar o requerimento com antecedência mínima de 30 dias. O objetivo é garantir maior eficiência na análise dos processos e na realização das vistorias ambientais.

A deliberação também estabelece que, no ato da solicitação, o interessado deverá apresentar formalmente um pedido de celeridade na emissão da licença ou autorização, acompanhado das justificativas pertinentes. Requerimentos apresentados fora dos prazos mínimos estabelecidos não serão aceitos pelo órgão ambiental.

A Sudema reforça que o cumprimento desses prazos é fundamental para assegurar a análise técnica adequada, o ordenamento das atividades e a proteção do meio ambiente, especialmente em períodos de maior demanda por eventos no estado.

Consulte o documento: https://sudema.pb.gov.br/copam/deliberacoes/2022/deliberacao-5277-dispoe-sobre-prazo-e-requerimento-de-autorizacao-ou-licenca-eventos-procedimentos.pdf/view