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Sudema reforça prazos para licenciamento ambiental de eventos diante do aumento de atividades no período carnavalesco

publicado: 16/01/2026 13h26, última modificação: 16/01/2026 15h16
Deliberação do COPAM estabelece antecedência mínima de 10 ou 30 dias para solicitação de licenças, conforme o tipo de evento.
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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) informa que passam a valer novos prazos para a apresentação de requerimentos de Autorização ou Licença Ambiental destinados à realização de eventos no estado da Paraíba. As regras são válidas já para eventos deste ano, incluindo eventos carnavalescos, e estão previstas na Deliberação nº 5.277 do Conselho de Proteção Ambiental (COPAM) e têm como objetivo garantir maior eficiência na análise dos processos e na realização das vistorias ambientais.

De acordo com a norma, os eventos que se enquadram na modalidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) devem ter o pedido protocolado junto à Sudema com antecedência mínima de 10 dias em relação à data de realização. Já os eventos que não se enquadram nessa modalidade devem apresentar o requerimento com antecedência mínima de 30 dias.

A deliberação também estabelece que, no ato da solicitação, o interessado deverá apresentar formalmente um pedido de celeridade na emissão da licença ou autorização, acompanhado das justificativas pertinentes. Requerimentos apresentados fora dos prazos mínimos estabelecidos não serão aceitos pelo órgão ambiental.

A Sudema reforça que o cumprimento desses prazos é fundamental para assegurar a análise técnica adequada, o ordenamento das atividades e a proteção do meio ambiente, especialmente em períodos de maior demanda por eventos no estado.