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Terceiro período de defeso dos caranguejos tem início no dia 22 de março

publicado: 20/03/2023 16h30, última modificação: 20/03/2023 16h36
Entre 22 a 27 de março ocorrerá o último período de defeso dos caranguejos em 2023.
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Entre 22 a 27 de março ocorrerá o último período de defeso dos caranguejos em 2023. A portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, junto com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, prevê a proibição da captura, da pesca e da comercialização desses animais nesse período.

Aqueles empreendimentos que mantêm animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas devem fazer a declaração de estoque e encaminhá-la para a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento um dia antes do período de defeso. Além disso, nas unidades de conservação federais onde é realizada a captura ou há o estoque, é necessário o envio do relatório para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

“A restrição durante o período do defeso é uma medida adotada a fim de impedir a captura desses animais durante o momento de maior vulnerabilidade. O período reprodutivo para os cordados é também conhecido como o período de “andada”, no qual esses animais tendem a ficar mais expostos, já que diversos indivíduos podem sair das áreas de manguezais e se aproximar das áreas de praia”, disse o chefe da Divisão de Fauna da Sudema, Leandro Silvestre.

O descumprimento da norma pode ser considerado crime ambiental, mediante identificação por parte dos órgãos competentes, como a Sudema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema através dos telefones (83) 3218-5591 ou (83) 98844-2191.