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TJPB acolhe pedido da Sudema e condena fazendeiro em danos morais coletivos

publicado: 19/11/2024 15h48, última modificação: 19/11/2024 15h48
O Tribunal de Justiça da Paraíba, em ação movida pela Sudema, condenou um fazendeiro em danos morais coletivos em um caso de desmatamento ilegal de área situada no Bioma Caatinga
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O Tribunal de Justiça da Paraíba, em ação movida pela Sudema, condenou um fazendeiro em danos morais coletivos em um caso de desmatamento ilegal de área situada no Bioma Caatinga. O agropecuarista deverá arcar com o pagamento de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais), valor revertido em favor de um fundo de proteção ao meio ambiente.

O caso ocorreu no município de São Francisco, com a destruição de 16,87 hectares de vegetação nativa, em 2013, sem qualquer autorização legal. Além da indenização fixada, o agropecuarista deverá recuperar a área desmatada, conforme previsto em sentença.

A atuação da Sudema no caso reflete o compromisso da autarquia com o meio ambiente enquanto bem coletivo. “Atos de desmatamento como o que ocorreu nesse caso podem causar danos irreparáveis ao meio ambiente. Estamos sempre atentos e demandando a Justiça sempre que necessário para coibir esse tipo de ilegalidade e buscar a reparação devida em cada caso”, comentou o superintendente Marcelo Cavalcanti.

Seguindo entendimento do STJ, a desembargadora relatora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão enfatizou que danos ambientais a biomas sensíveis, como é o caso em questão, geram dano moral coletivo presumido, sendo necessária sua integral reparação.