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Unidades de conservação atuam na proteção ao meio ambiente

publicado: 11/07/2023 15h30, última modificação: 12/07/2023 13h41
Criadas pela Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as unidades de conservação são espaços territoriais e seus recursos ambientais com características naturais relevantes submetidos a um regime especial de administração com o objetivo de proteção e preservação ambiental.
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Criadas pela Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as unidades de conservação são espaços territoriais e seus recursos ambientais com características naturais relevantes submetidos a um regime especial de administração com o objetivo de proteção e preservação ambiental.

De acordo com o Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2022, que regulamenta a lei do SNUC, para a criação de uma unidade de conservação, deve-se seguir uma série de requisitos, como a indicação de denominação, categoria de manejo, objetivos, limites, área, órgão responsável pela administração, bem como as atividades econômicas, de segurança e de defesa nacional envolvidas.

“Para se criar uma unidade de conservação, é de extrema importância que seja realizado um estudo dos atributos envolvidos, sejam eles biológicos, sociais, econômicos ou físicos. Após isso, é preciso que seja realizada uma análise desses dados para se fazer uma proposta segura de categoria e de grupo de unidade de conservação”, explicou Maria Christina Vasconcelos, coordenadora de Estudos Ambientais da Sudema.

De acordo com a lei, as unidades são divididas em dois grupos, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. Nas do grupo de Proteção Integral, com normas mais restritas, não se pode fazer uso de forma direta dos recursos ambientais. No caso das unidades de Uso Sustentável, pode-se fazer a utilização dos recursos ambientais, de forma controlada e dentro dos parâmetros legais.

Os grupos são divididos em categorias, sendo que o de Proteção Integral é composto pelas Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre. Já o de Uso Sustentável engloba as Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Importante frisar, contudo, que as unidades de conservação não se confundem com as Áreas de Preservação Permanente - áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função de preservar recursos hídricos, paisagens e outros elementos da biodiversidade. As APPs são regidas pelo Código Florestal brasileiro (Lei n. 12.561/1965).

“São duas legislações diferentes, cada uma com suas regras e formas de preservar o meio ambiente, podendo haver a utilização dos recursos ambientais no caso de unidades de conservação, a depender do seu grupo e categoria, o que não é permitido nas APPs”, acrescentou a coordenadora.

Sudema administra unidades estaduais na Paraíba

 Na Paraíba, as unidades de conservação de competência estadual são administradas pela Sudema, todas distribuídas nos biomas da Mata Atlântica, Caatinga e Marinho. Entre elas estão o Parque Estadual da Mata do Xém-Xém, o Parque Estadual das Trilhas, a Área de Proteção Ambiental de Tambaba, o Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, o Monumento Natural do Vale dos Dinossauros e o Parque Estadual Pedra da Boca.

“Quando o poder público consegue instituir e criar uma unidade de conservação, ele está atuando na conservação daquele bioma e de seus ecossistemas associados, sendo muito importante para a qualidade de vida dos que estão dentro daquele espaço e também para todo o território nacional”, concluiu.