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Unidades de Conservação reabrirão a partir do dia 1°; conheça regras

publicado: 21/08/2020 13h16, última modificação: 21/08/2020 13h16
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Foi publicada no Diário Oficial Estadual do último sábado (15) a Portaria SUDEMA/DS nº 056/2020, que dispõe sobre a reabertura parcial, gradual e monitorada da visitação pública às Unidades de Conservação Estaduais da Paraíba. A partir do dia 1° de setembro, será permitida a visita apenas às unidades localizadas em municípios de bandeiras “verde” e “amarela”.

Para os de bandeira “verde”, o uso das áreas comuns das Unidades de Conservação fica limitado a 60 pessoas por turno; atividades turísticas como trilhas e rapel terão limite de dez pessoas por condutor ou guia; ensaios fotográficos, filmagens e gravações serão permitidas sob agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível a realização de até três atividades por turno. As unidades com infraestrutura de apoio ao visitante e auditório terão acesso controlado.

Já os municípios de bandeira “amarela” deverão obedecer o limite de 30 pessoas por turno para uso das áreas comuns das unidades; dez pessoas por condutor ou guia para atividades turísticas; e ensaios fotográficos, filmagens e gravações serão permitidas com agendamento e autorização prévia, limitado a duas atividades por turno. Centro de apoio ao visitante e auditório permanecerão fechados.

Além disso, será obrigatório o uso de máscaras durante toda a permanência nas Unidades de Conservação, bem como o distanciamento físico mínimo de dois metros entre os visitantes. Recomenda-se ainda o uso de garrafas térmicas individuais, tendo em vista que os bebedouros, no caso de unidade de bandeira “verde”, funcionarão apenas para o enchimento de garrafas. Nas unidades de bandeira “amarela”, eles permanecerão fechados. Por fim, fica proibido o uso de corpos hídricos (rios, cachoeiras e outros) para lazer dentro das unidades.

Diante de sintomas como febre, coriza, tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar ou perda de paladar, o visitante deve abster-se de visitar as Unidades de Conservação, além de ficar em isolamento por 14 dias.

O teor da Portaria no 56/2020 você confere através do link: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/agosto/diario-oficial-15-08-2020.pdf .

 

Pesquisas também devem obedecer protocolo

 

Pesquisas científicas serão autorizadas com limite no número de pesquisadores e cronograma pré-estabelecido, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas previstas no documento. As pesquisas científicas com autorizações já expedidas pela Sudema ficam mantidas.

 

Conheça regras para as empresas de turismo

 

As operadoras de turismo, por sua vez, devem disponibilizar álcool em gel e fazer a aferição da temperatura corporal dos visitantes. No caso de passeios em catamarã, devem ser observadas as restrições e limites definidos pelas autoridades municipais ou autoridade marítima (Capitania dos Portos) competentes, inclusive no que se refere à capacidade de passageiros por embarcação (art. 6º da Portaria nº 56/2020).

Por fim, é de responsabilidade da empresa de turismo o cumprimento dos protocolos de saúde por parte dos visitantes, seja em ambientes terrestres ou marítimos, sobretudo no que tange a distanciamento físico e uso de máscara. Fica também a cargo das operadoras o fornecimento diário, por unidade, à Coordenadoria de Estudos Ambientais da Sudema, de Relatório Detalhado de Visitantes, com nome completo, CPF e número de telefone. O documento deve ser enviado para o e-mail ceasudemapb@gmail.com, para fins de rastreamento e controle.

Maiores informações pelo telefone (83) 3221-6161.