CAR

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

O proprietário/possuidor é responsável por requerer a inscrição do imóvel rural no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, que é realizada mediante assinatura de Termo de Compromisso, por promover a regularização ambiental do imóvel, e por todas as informações contidas na declaração do cadastro, incluindo aquelas provenientes de retificação do cadastro, e pelas ações necessárias para garantir sua regularização ambiental. Também cabe ao proprietário/possuidor respeitar as orientações técnicas e legais relativas aos procedimentos de cadastro, e atender às notificações resultantes da análise do CAR, em função de pendências ou inconsistências detectadas, devendo prestar informações complementares ou promover as correções solicitadas dentro dos prazos definidos, sob pena de cancelamento do CAR. Conforme o Decreto Federal nº 7.830/2012, o proprietário ou possuidor rural, ou seu representante legal legalmente constituído, também será responsável por atualizar as informações periodicamente ou sempre que houver alteração da natureza dominial, possessória, ou ambiental do imóvel rural, incluídas as supressões de remanescentes de vegetação nativa.

 

TítuloArquivo
Fluxograma de Regularização Ambiental de Imóvel Rural > 4 Módulos Fiscais - Código Florestal Baixar arquivo
Fluxograma de Regularização Ambiental de Imóvel Rural ≤ 4 Módulos Fiscais Baixar arquivo
Formulário de Requerimento para Imóveis Rurais até 4 M.F. que possuam material cartográfico Baixar arquivo
Formulário de Requerimento para Imóveis Rurais inseridos no SIGEF do INCRA Baixar arquivo
Termo de Compromisso de Regularização da Reserva Legal por Área Equivalente Baixar arquivo
Termo de Compromisso de Regularização da Reserva Legal via Arrendamento por Servidão Ambiental Baixar arquivo
Termo de Compromisso de Regularização da Reserva Legal por Doação de Área para Unidade de Conservação Baixar arquivo
Termo de Compromisso para Regularização da Reserva Legal por Recomposição da Vegetação Baixar arquivo
Termo de Solicitação para Alteração de E-Mail – SICAR/PB Baixar arquivo
Formulário de Responsável Técnico e Representante Legal Baixar arquivo
Requerimento para Cancelamento do CAR Baixar arquivo