Custos do Licenciamento Ambiental

Custos do Licenciamento Ambiental

Segundo a Resolução CONAMA n° 237/91, Art. 13, "O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente".

A SUDEMA através do Decreto Estadual n° 24.134, de 28 de maio de 2003 e da Deliberação COPAM N° 3.245, que deu nova redação a NA-101, publicada no D.O.E de 27 de fevereiro de 2003, definiu novos parâmetros para a cobrança da remuneração de análise dos serviços prestados pelo órgão para obtenção de Licença e Autorização Ambiental no Estado da Paraíba.

O custo dos estudos ambientais necessários para instruir o processo de licenciamento ambiental junto a SUDEMA será de responsabilidade do interessado, cabendo ao órgão disponibilizar relação com nome de profissionais/empresas cadastradas e habilitadas para a execução do serviço.