Quem está sujeito ao Licenciamento Ambiental?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades da Administração Federal (ressalvadas as definidas em lei), Estadual e Municipal, que estiverem instaladas ou vierem a se instalar no Estado da Paraíba, e cujas atividades utilizem recursos ambientais que possam ser causadoras efetivas ou potenciais da poluição ou da degradação ambiental.

 

Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental


Para efeito de obtenção da licença consideram-se estabelecimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, as descritas no ANEXO I, da NORMA ADMINISTRATIVA SUDEMA/NA-108, aprovada através da Deliberação COPAM N° 3.245, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de fevereiro de 2003, acrescidas daquelas constantes do anexo I da Resolução/CONAMA/n.º 237, de 19/12/97, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/97.