Unidade de Conservação Queimado
Unidades de Conservação (UC’s) são áreas definidas e protegidas por órgãos governamentais, tendo a importância de sua criação, fundamentada na grande biodiversidade e/ou beleza cênica da área. Em vista da conservação da biodiversidade paraibana, o Estado, através do Decreto Estadual N° 35.750/2015, sugeriu a criação de uma UC que protegesse o meio biótico e abiótico da zona marinha da capital paraibana. Atendendo a esta necessidade, pesquisadores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) apresentaram uma proposta de criação de uma UC, denominada de Parque Estadual Marinho do Náufrago Queimado. No entanto, em discussões com outras instituições envolvidas, concluiu-se que, devido ao tamanho da área e a necessidade de uso para a economia local, o ideal é que a nova UC seja de uso sustentável como cita o Art. 15 da Lei 9.985/200 (SNUC) para áreas extensas e com certo grau de ocupação. Esta UC compreenderá uma área de 422,69 km², correspondendo a 10,2% da plataforma continental submersa da Paraíba e protegerão corais, os principais pontos de mergulho e importantes naufrágios.
Os estudos realizados pelos pesquisadores estarão disponibilizados no site da SUDEMA até a Audiência Pública que ocorrerá no dia 04 de setembro de 2018, no Centro de Convenções Cidade Viva, rua Luzia Simões Bertoline n°100, Aeroclube, João Pessoa/PB, às 19h.
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